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Livro GenealógicoRegulamento
IDos finsArtº. 1º - Nos termos da legislação em vigor, a organização, manutenção e orientação do L. G. P. R. B. C. compete à Associação de criadores que seja reconhecida oficialmente para o efeito pela D. G. P.. Artº. 2º - O L. G. tem por fim assegurar a pureza desta raça, concorrer para o seu progresso Zootécnico, assim como favorecer a difusão de bons reprodutores. Artº. 3º - Para atingir a sua finalidade o Livro promove:
IIDa Organização e FuncionamentoArtº. 4º - De acordo com a Directiva 77/504/CEE e com o decreto-lei Nº 37/75 de 31 de Janeiro a Direcção Geral da Pecuária poderá confiar a uma associação de criadores de raça charolesa a administração do Livro Genealógico desde que a sua organização e funcionamento satisfaçam as condições necessárias ao seu reconhecimento oficial de acordo com a referida legislação.
Artº. 5º - A D. G. P. poderá em qualquer momento, exercer o controle da actividade do Livro no sentido de verificar o seu funcionamento e o cumprimento das condições do reconhecimento oficial da associação responsável. Artº. 6º - A marca do Livro Genealógico terá a Configuração do escudo nacional ladeado pelas letras B. C.. IIIDa Adesão dos Criadores e da Constituição dos seus EfectivosArtº. 7º - Os criadores de bovinos de raça charolesa que desejem aderir ao Livro Genealógico deverão apresentar o respectivo pedido à associação de criadores reconhecida oficialmente como responsável pelo seu funcionamento. § único - A adesão solicitada ficará dependente da aprovação da Direcção da referida associação. Artº. 8º - O pedido a que se alude no artigo anterior deverá ser feito em impresso próprio, fornecido pela associação; sendo igualmente considerado como pedido ,de inscrição dos animais que possam vir a ser inscritos, nele deverá o criador referenciar cada um dos animais que possuir. IVDa Identificação dos AnimaisArtº. 9º - A partir de 1990, inclusive, a identificação dos animais no Livro Genealógico constará sempre de um nome e de um número, respeitando-se, no entanto, a identificação existente nos animais nascidos antes de 1990 e bem assim nos importados que manterão a identificação do Herd-Book do país de origem.
Artº. 10º - Qualquer remarcação que se torne necessária terá de ser requerida ao Livro Genealógico, por escrito, e só poderá ser efectuada na presença do Secretário Técnico ou de um seu delegado. VDa Inscrição dos Animais
Artº. 11º - O Livro Genealógico Português da Raça Bovina Charolesa é um Livro FECHADO podendo no entanto possuir secções anexas independentes para o controle de animais de absorção. Constará de: a) Livro de Nascimentos - LN b) Livro de Adultos - LA c) Livro de mérito - LM Artº. 12º - No Livro de Nascimentos serão inscritos os animais descendentes de reprodutores inscritos no Livro de Adultos e que além disso satisfaçam as seguintes condições:
Artº. 13º - A comprovação dos animais para a sua inscrição no Livro de Nascimentos será feita pelo Secretário Técnico do Livro, ou por um seu delegado, em qualquer idade mas sempre que possível antes dos sete meses. O proprietário será imediatamente informado do resultado desta comprovação e oportunamente ser-lhe-á enviado o Certificado de inscrição no L. N. dos animais considerados em condições para serem inscritos. § único - O criador não poderá apresentar animais para inscrever, cujo nascimento seja anterior à última visita de controle efectuada à sua ganadaria pelos serviços técnicos do Livro. Artº. 14º - A declaração de nascimento é considerada, a todos os efeitos, como pedido de inscrição no Livro de nascimentos. Artº. 15º - No Livro de adultos serão inscritos:
§ único - Estes animais serão inscritos respeitando-se sempre a sua identificação - nome e número - do país de origem não podendo praticar-se-lhe qualquer tatuagem. Artº. 16º - A inscrição no Livro de adultos será efectuada pela Secretaria dos serviços técnicos da associação oficialmente reconhecida como responsável pelo Livro Genealógico. A observação dos animais para posterior inscrição no Livro de adultos será realizada pelo Secretário Técnico do Livro Genealógico ou por peritos da raça pertencentes aos serviços técnicos da associação reconhecida oficialmente, em quem aquele delegue. Artº. 17º - No Livro de mérito serão admitidos:
§ único - Para esta admissão o Secretário Técnico do Livro poderá estabelecer a necessidade de realização de contrastes funcionais da descendência, de acordo com a D. G. P.. VIDo Exame dos AnimaisArtº. 18º - Do exame dos animais pelo Secretário Técnico, ou pelos seus delegados, resultará, a efeitos de inscrição no Livro Genealógico, a classificação de Admitido e Não Admitido, podendo no entanto fazer-se a respectiva pontuação segundo a tabela anexa a este regulamento nos casos em que esta se considere conveniente ou indispensável. § 1º - Quando os animais não se encontram em prefeito estado de saúde a apresentação e o seu exame poderá ser adiado. Artº. 19º - Imediatamente após o exame, o Secretário Técnico fará apor, na orelha esquerda dos animais admitidos a marca do Livro Genealógico e nos não admitidos será inutilizada a identificação tatuada na orelha direita; imediatamente será entregue ao proprietário nota do resultado deste exame e oportunamente ser-lhe-á enviado o respectivo certificado de inscrição no Livro de adultos contra a entrega do certificado de inscrição no L. N.. VIIDa Passagem de Certificados e Exportação de AnimaisArtº. 20º - Toda a inscrição de animais nos Livros de nascimentos, de adultos e de mérito, ocasionará a entrega do respectivo certificado ao proprietário, sendo o seu custo fixado pela associação responsável pelo Livro Genealógico. § único - Igualmente poderão ser passados certificados relativos a ele mentos de ordem funcional e prémios obtidos, a petição, por escrito, do proprietário do animal, sendo o seu custo também fixado pela antes referida associação. Artº. 21º - Não é permitida a exportação de animais com a designação de pertencerem à raça bovina charolesa sem que estejam inscritos no respectivo Livro Genealógico. Assim, a D. G. P. exigirá, ao emitir o certificado de origem e sanidade, a apresentação por cada animal, de um Certificado Especial de Inscrição para Exportação. § 1º - A passagem deste certificado de Inscrição será antecedida do oportuno exame dos animais, pelo Secretário Técnico do Livro, que os julgará atendendo à sua qualidade, desenvolvimento e conformação. O custo deste certificado será fixado, pela associação responsável pelo Livro Genealógico. VIIIDas Obrigações e Regalias dos CriadoresArtº. 22º - Os criadores aderentes ao Livro Genealógico obrigam-se a:
Artº. 23º - No beneficiamento de fêmeas inscritas só podem ser utilizados touros, ou sémen proveniente de touros igualmente inscritos no Livro Genealógico Português da Raça Bovina Charolesa ou em Livros Genealógicos considerados similares pela D. G. P.. Artº. 24º - Os criadores aderentes ao Livro somente poderão utilizar os seus reprodutores charoleses em cruzamento com outras raças desde que se obriguem perante o Livro e a D. G. P. a:
IXArtº. 26º - As infracções ao preceituado neste regulamento serão punidas de acordo com as leis em vigor, e com os Estatutos e Regulamento Interno da associação responsável pelo Livro. Padrão da Raça Bovina Charolesa Corpulência: Grande (vacas 600 a 800 Kg, touros 900 a 1200 Kg). Conjunto de formas: Os bovinos charoleses são compridos, largos, de linha superior horizontal, de terço superior bem desenvolvido, de membros fortes, formando no seu todo um conjunto harmónico. Pelagem: Uniformemente branca, ou algumas vezes creme, sem malhas. Mucosas: Claras Pele: De espessura média, mas muito elástica. Temperamento: Dócil Cabeça: Relativamente pequena, curta; fronte larga, rectilínea ou ligeiramente côncava; linha fronto-nasal rectilínea e curta, cornos arredondados, brancos e alongados; orelhas de mediano comprimento, delgadas e pouco guarnecidas de pelos; olhos grandes e salientes; focinho largo. Tronco: Pescoço curto, de barbela reduzida; tórax profundo, costado bem arqueado e bem ligado com a espádua; dorso horizontal, muito musculado; rim muito largo e espesso; ancas e garupa muito largas; cauda pouco saliente e pouco encravada entre os isquíones, delgada e terminada por um tufo de pelos finos. A linha abdominal paralela à do dorso. Membros: Fortes, de largo curvilhão e bem aprumados; nádega arredondada e bem descida. Caracteres Eliminatórios a) Toda a deformação física evidente, designadamente aprumos defeituosos e prognatismo b) Anomalias de coloração tanto na pelagem como nas mucosas. c) De uma maneira geral, todo o caractere que se afaste demasiadamente do padrão da raça.
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